Inspecção Obrigatória
Os Equipamentos de Movimentação de Terras e de Elevação devem ter:
Declaração de Conformidade CE do fabricante
Documento obrigatório para todos os equipamentos entrados ou fabricados no espaço CE depois de 1995. (Dec-Lei 320/01);
Certificação de Segurança
Emitida por organismo notificado no espaço CE - CATIM; ISQ ou outro, - atestando que o equipamento está em condições de utilização com riscos mínimos de Segurança e Saúde, para ser comercializado como Equipamento Usado - só obrigatória em Portugal ao importar/comercializar equipamento usado. Não tem carácter periódico.(Dec.-lei 378/93 , 214/95 e Portaria 172/2000)
Certificado de Verificação de Segurança
Inspecção de segurança periódica obrigatória em toda a área CE, para todo o equipamento de trabalho, efectuada por pessoa individual ou colectiva com experiência e conhecimentos teóricos e práticos no equipamento a verificar. Decretos-lei 82/99, 214/95 e 50/05.

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